segunda-feira, 15 de junho de 2009

A Pescada Quinzenal

A Hora do Sol

O 21 de Junho é, como sabemos, a data do solstício de Verão, que é como quem diz, do dia mais longo do ano em termos de sol.. e que pena é não serem todos assim!! Não que não goste da noite, mas gosto mesmo é deste sol de Verão, de ser dia até às 9h da noite, de chegar a casa de dia, de acorde às horas que acordar ser sempre de dia.. e também das outras características desta altura do ano claro, a temperatura a aumentar, as roupas a diminuir.. essas coisinhas agradáveis..

Mas bem sei que não pode ser sempre assim, quer dizer, pelo menos até me sair o euromilhões, que depois já posso andar a mudar de hemisfério consoante a estação do ano ;) Mas com ou sem euromilhões um dia hei-de ir passar o solstício de verão a um dos pólos (ou só ali à Gronelândia vá), ver sol durante 24h ininterruptas, deve ser um espectáculo uhuhuh..

E é por não poder ser sempre assim, por as horas de sol irem mudando ao longo do ano e tal, que alguém entendeu dever existir a mudança de hora. Mas eu não percebo, admito que possa ser uma limitação minha, mas não vejo lógica nenhuma à coisa.. há menos horas de sol então né? e daí?! é normal, é a natureza.. o sol nasce mais tarde e põe-se mais cedo, sempre assim foi (inclusive já nos tempos em que o Benfica ganhava), a hora vai-se mudar porquê? Para não se sair de casa de noite? Então e chegar a casa do trabalho ou da escola de noite já é agradável? eu acho que tudo se resume a uma questão de gosto, uns gostam mais duma maneira, outros doutra. O que não acho normal é tomar-se a opção por agradar aqueles que seja contra-natura, pois se é só para agradar a uns, que seja duma forma que não se faça o pessoal andar a ter trabalho, digo eu que sou preguiçoso lol..

Para quem não sabe, a mudança da hora deve-se a uma directiva comunitária que determina que os países da União Europeia devem realizar mudança de hora, independentemente do fuso horário em que se encontrem, e no seguimento desta directiva produziu-se legislação nacional a regular a mudança de hora, e diz o artigo 2º do DL 17/96 “As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.”

Epah e eu tenho aqui que reconhecer dois méritos ao legislador: 1º presta verdadeiro serviço público, para aquelas pessoas que achassem que dava mais jeito atrasar o relógio 23h por exemplo, assim encaminha-os para a solução que dá menos trabalho, sendo portanto amigo dos seus cidadãos; e em 2º lugar tem pinta aqui o legislador, que é para o caso de haver aí chico-espertos que quisessem também rodar os ponteiros pelo lado contrário, ficando assim à hora que devia, mas naquela de serem engraçadinhos tão a ver, tu mandas assim e eu faço assado, então o legislador regula isto especificamente e já tou mesmo a ver esses espertinhos a levarem com a ASAE, ah pois é, na se ponham a pau não =P

Sem comentários: